segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Ponto 8 da Ordem do Dia – Fixação da taxa de Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI)


Em primeiro lugar, ressalta-se aqui o facto de, mais uma vez, a taxa ser mantida em valores mínimos, conforme tem sido desde que este executivo entrou em funções.
Em segundo lugar, a decisão de reduzir a taxa nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro, é mais uma medida deste Executivo Municipal e desta maioria de apoio às famílias vieirenses.
Em terceiro lugar, dizer que esta deliberação de fixação da taxa do IMI – que sempre foi proposta pela Câmara Municipal a esta Assembleia - tinha que ser tomada até 30 de Novembro. Seria indiferente tomá-la agora, no início do ano ou apenas para ir a reboque das notícias que davam conta das autarquias que tomavam essa deliberação, dizendo que tivemos a ideia primeiro que os outros.
Por último, esta possibilidade que é dada aos municípios para reduzir a taxa de IMI nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro, foi introduzida no Orçamento de Estado para este 2015 no âmbito dos incentivos à natalidade que, a par da reforma do IRS (que introduziu o princípio do quociente familiar) e da nova redução da taxa de IRC, iniciaram o desagravamento fiscal para os cidadãos, as empresas e as famílias, resultados do esforço percorrido de contenção orçamental, do rigor das contas públicas e do crescimento económico.
Esta é, pois, mais uma medida pró-família de apoio às famílias com dependentes a cargo, que permite introduzir maior justiça na aplicação deste imposto.
De relembrar – porque nunca é demais relembrar – que toda a oposição na Assembleia da República votou contra esta medida proposta pelo Governo PSD – CDS.

25 Setembro 2015

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