A fixação da Derrama para as empresas com sede em Vieira do Minho é uma imposição do PAEL.
Fixar Derrama para empresas que exercem a actividade no nosso concelho não é uma decisão fácil, uma vez que estamos a falar da economia local, da pequena empresa, de uma decisão que implica com muitos postos de trabalho assim como com a vida de muitas famílias que obtêm rendimento por intermédio das pequenas sociedades que detêm.
No entanto, outras empresas que não unicamente as que têm sede em Vieira do Minho estão agora abrangidas pelo pagamento da Derrama no nosso concelho.
Com as alterações introduzidas pela Lei da Fiscalidade Verde (82-D/2014 de 31 de dezembro) o n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais, passou a prever a possibilidade de os municípios interessados proporem a fixação de uma fórmula de repartição de derrama, aplicável às situações em que o volume de negócios de um sujeito passivo resulte em mais de 50% da exploração de recursos naturais ou resíduos.
Estamos pois a falar de empresas como a EDP, que a partir de agora ficarão também abrangidos por este pagamento da Derrama que estamos a votar, devido aos centros electroprodutores que tem na área do nosso Município.
De relembrar, porque nunca é demais relembrar, que esta medida há muito reclamada pelos autarcas do interior do país, esteve previsto ser implementada em 2007; era uma bandeira do então Ministro de Estado e da Administração Interna do XVII Governo Constitucional até ele se ter tornado Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e, como nº 2 do Primeiro Ministro de então, moveu influências para que a proposta nunca tenha chegado a ver a luz do dia. Estamos a falar do actual Secretário Geral do Partido Socialista, Dr. António Costa.
De relembrar também, porque nunca é demais relembrar, que esta Lei da Fiscalidade Verde, teve a oposição do PCP, BE e PEV e a abstenção do PS.
Sem comentários:
Enviar um comentário