Ponto 15 da ordem do Dia
Fixação da Taxa de Imposto
Munciipal sobre Imóveis (IMI)
Declaração de Voto CDS-PP
A
introdução de uma dedução no Imposto Municipal sobre Imóveis a pagar por
aqueles que têm filhos a cargo foi uma inovação do governo anterior, do qual o
CDS fez parte. Essa dedução para a casa de habitação própria e permanente do
agregado familiar era na taxa a aplicar ao valor patrimonial.
Assim,
para o concelho de Vieira do Minho que, nunca é demais lembrar, aplica a taxa
mais baixa que lhe é possível, 0,3%, foi de 0,27% para agregados com um
dependente a cargo, 0,255% para quem tivesse dois e, quem tivesse três
dependentes ou mais, pagaria uma taxa de 0,24%.
Agora
essa dedução é fixa: 20 euros para casais com um filho, 40 euros para quem tem
dois, 70 euros para quem tem mais filhos.
Pegando
no exemplo de quem tem um filho apenas- a maioria dos casais de hoje em dia- esta
alteração é penalizadora para quem tem um imóvel de valor superior a 66.666,66
euros, ou seja, podemos dizer que é penalizadora para todos aqueles que têm
casas cujo valor é superior a este. Arriscamos dizer que é penalizadora para a
grande maioria das casas recentes aqui no concelho de Vieira do Minho.
Por
outro lado, se tivermos em linha de conta que para aqueles que têm baixos
rendimentos existe uma isenção para prédios de valor inferior a 10 vezes o
valor anual do Indexante dos apoios Sociais – prédios até ao montante de 50.306
euros – ainda estamos a reduzir mais os beneficiados por esta alteração do
governo.
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