quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Fixação da Taxa de Imposto Munciipal sobre Imóveis (IMI)

Ponto 15 da ordem do Dia
Fixação da Taxa de Imposto Munciipal sobre Imóveis (IMI)
Declaração de Voto CDS-PP

A introdução de uma dedução no Imposto Municipal sobre Imóveis a pagar por aqueles que têm filhos a cargo foi uma inovação do governo anterior, do qual o CDS fez parte. Essa dedução para a casa de habitação própria e permanente do agregado familiar era na taxa a aplicar ao valor patrimonial.
Assim, para o concelho de Vieira do Minho que, nunca é demais lembrar, aplica a taxa mais baixa que lhe é possível, 0,3%, foi de 0,27% para agregados com um dependente a cargo, 0,255% para quem tivesse dois e, quem tivesse três dependentes ou mais, pagaria uma taxa de 0,24%.
Agora essa dedução é fixa: 20 euros para casais com um filho, 40 euros para quem tem dois, 70 euros para quem tem mais filhos.
Pegando no exemplo de quem tem um filho apenas- a maioria dos casais de hoje em dia- esta alteração é penalizadora para quem tem um imóvel de valor superior a 66.666,66 euros, ou seja, podemos dizer que é penalizadora para todos aqueles que têm casas cujo valor é superior a este. Arriscamos dizer que é penalizadora para a grande maioria das casas recentes aqui no concelho de Vieira do Minho.
Por outro lado, se tivermos em linha de conta que para aqueles que têm baixos rendimentos existe uma isenção para prédios de valor inferior a 10 vezes o valor anual do Indexante dos apoios Sociais – prédios até ao montante de 50.306 euros – ainda estamos a reduzir mais os beneficiados por esta alteração do governo.

É esta a política de esquerda seguida pelo governo PS, Bloco de Esquerda, PCP e Verdes que, ao contrário do que nos querem fazer acreditar, é penalizadora para grande parte das famílias.

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