quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Regulamento de serviços de abastecimento de águas e de águas residuais


No cumprimento do disposto no artº 62º do Decreto-lei nº 194/2009, de 20 de Agosto, o município de Vieira do Minho deveria ter aprovado este regulamento até seis meses após a entrada em vigor do referido diploma legal.
Ou seja, este regulamento deveria ter sido aprovado até Fevereiro 2010.

Note-se que pela primeira vezos munícipes dispõe de um documento que estabelece as regras a que obedecem os serviços de abastecimento de águas e de águas residuais.



Intervenção do Grupo Parlamentar do CDS no ponto 11 da ordem de trabalhos da reunião da Assembleia Municipal realizada no passado dia 30 de Setembro de 2014. 

Sem comentários:

Enviar um comentário