Este documento vem confirmar a grave situação financeira da autarquia em finais de 2013, com uma divida a rondar os 19 milhões de euros, já do nosso conhecimento e conforme o CDS-PP vinha alertando no decorrer do mandato anterior.
Duas notas retiradas da certificação legal das contas consolidadas emitida pelo Revisor Oficial de Contas:
A BRANCELHE encontrava-se obrigada legalmente à adoção de procedimentos de contratação publica, logo, qualquer contratação que não cumprisse os preceitos legais violaria o principio da legalidade e o principio da concorrência que, poderia original responsabilidade civil e criminal para os membros da direcção.
Após a analise das actas da direcção e dos contratos de prestação de serviços de suporte aos gastos do mandato 2009/2013, o revisor oficial de contas identificou diversos contratos que violavam o principio da legalidade, podendo por isso ser impugnados judicialmente.
Uma outra nota diz respeito à análise das demonstrações financeiras da BRANCELHE que indicam que nos últimos três anos o resultado liquido desta entidade foi negativo. Nesse contexto, em conformidade com o disposto com o artº 62º da lei nº 50/2012, à semelhança com o que aconteceu com a EPMAR, esta assembleia deveria ter deliberado a dissolução da BRANCELHE até 1 de Março de 2013.
Intervenção do Grupo Parlamentar do CDS no ponto 9 da ordem de trabalhos da reunião da Assembleia Municipal realizada no passado dia 30 de Setembro de 2014.
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